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Divisas intermunicipais de GASPAR - Revista CARTUM GASPAR nº 09.

 

As divisas intermunicipais de GASPAR, conforme Lei Estadual 11.574, de 17 de outubro de 2000, são:

 



Com o município de LUIZ ALVES:

Inicia no morro do Cachorro (coordenada geográfica aproximada – c.g.a. lat. 26°46’39”S, long. 49°01’49”W), no ponto de cota altimétrica 830m, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Belchior, na serra Luiz Alves, até encontrar a nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26°48’25”S, long. 48°59’10”W).

 

Com o município de ILHOTA:

Inicia na serra Luiz Alves, na nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (c.g.a. lat. 26°48’25”S, long. 48°59’10”W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Baú, de um lado e, Belchior e do Arraial, do outro, até encontrar a nascente do ribeirão Pocinho (c.g.a. lat. 26°52’22”S, long. 48°54’37”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; desce por este até a foz do ribeirão das Minas (c.g.a. lat. 26°54’22”S, long. 48°50’45”W); sobe por este até a foz do arroio da Cachoeira (c.g.a. lat. 26°55’13”S, long. 48°51’12”W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa – M.D. nº 826 (c.g.a. lat. 26°56’26”S, long. 48°50’57”W), até a nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26°57’53”S, long. 48°50’36”W).

 

Com o município de ITAJAÍ:

Inicia na nascente do ribeirão dos Ferreiras (c.g.a. lat. 26°57’53”S, long. 48°50’36”W), segue por linha seca e reta até o M.D. n º 984 (c.g.a. lat. 26°58’45”S, long. 48°51’02”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 985 (c.g.a. lat. 26°59’27”S, long. 48°51’19”W), na foz de um afluente da margem direita do ribeirão Campinas; sobe por este até sua nascente M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27°00’11”S, long. 48°52’00”W).

 

Com o município de BRUSQUE:

Inicia no M.D. nº 1012 (c.g.a. lat. 27°00’11”S, long. 48°52’00”W), na nascente do ribeirão Negro, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões dos Réis e dos Souzas, de um lado e, ribeirões Campinas e Batéias Segundo ou Quintino, do outro, passando pelo M.D. nº 1013 (c.g.a. lat. 26°59’54”S, long. 48°52’48”W), M.D. nº 1014 (c.g.a. lat. 27°00’10”S, long. 48°53’22”W) e o morro Bico da Batéia, até encontrar o morro do Barracão, no ponto de cota altimétrica 670m (c.g.a. lat. 27°01’37”S, long. 48°56’06”W), no divisor de águas entre o rio da Batéia e o ribeirão Poço Grande.

 

Com o município de GUABIRUBA:

Inicia no morro do Barracão (c.g.a. lat. 27°01’37”S, long. 48°56’06”W), no ponto de cota altimétrica 670m, segue pelo divisor de águas da serra da Batéia, até encontrar a nascente do ribeirão Gaspar Grande (c.g.a. lat. 27°03’38”S, long. 49°03’30”W).

 

Com o município de BLUMENAU:

Inicia na nascente do ribeirão Gaspar Grande (c.g.a. lat. 27°03’38”S, long. 49°03’30”W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Gaspar Grande e o rio Garcia, até encontrar a nascente do ribeirão Elesbão (c.g.a. lat. 26°55’02”S, long. 49°01’09”W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (c.g.a. lat. 26°53’59”S, long. 49°00’55”W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 230m (c.g.a. lat. 26°52’38”S, long. 49°02’37”W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Fortaleza e rio Itoupava do Norte, de um lado e, o ribeirão Belchior, do outro, até encontrar o morro do Cachorro, no ponto de cota altimétrica 830m (c.g.a. lat. 26°46’39”S, long. 49°01’49”W).


 

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