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OS PRIMEIROS COLONIZADORES


 Cel. Agostinho Alves Ramos (tela de Willy Zumblick - Museu Histórico de Itajaí)


 






Colônias de Belchior e Pocinho

No ano de 1836 teve início um projeto de colonização no Vale do Itajaí-açu aprovado pelo Governo da Província de Santa Catarina, em que concedia ao então Deputado Agostinho Alves Ramos, estabelecido na Freguesia do Santíssimo Sacramento – atual cidade de Itajaí – duas áreas de terras para fundação de duas colônias.
O governo provincial deseja, com essa iniciativa, atrair trabalhadores para povoar as terras ao longo do Itajaí-Açu, como também ao longo do Rio Itajaí-Mirim. Estas colônias foram criadas e regulamentadas pela Lei de 5 de maio de 1835. Foi a primeira ação no sentido de criar e organizar uma colônia no rio Itajaí-Açu.


O personagem principal, Agostinho Alves, possuía uma casa comercial na Freguesia do Santíssimo Sacramento, e sua intenção em criar um fluxo migratório para a região do Itajaí-açu tinha ligação com seus interesses comerciais, pois na medida em que a população aumentasse a produção e o comércio também cresceriam acarretando maiores ganhos financeiros. Como Deputado que era, redigiu e apresentou à Assembleia um projeto de colonização, que foi aprovado e transformado em lei, a de n ° 11 sancionada pelo presidente da Província a 5 de maio de 1835.
A Lei que criou as colônias que aqui estamos tratando, explicava em seu Artigo 3º, que poderiam ser colonos qualquer cidadão brasileiro, o que significava que moradores de regiões próximas e quaisquer outros interessados em estabelecerem-se naquelas terras a fim de exercerem o trabalho na lavoura seriam aceitos. Garantia, inclusive, o acesso de estrangeiros à terra, tanto aqueles que já estivessem no país como a todos os outros que no futuro viessem a habitar na região.
Aos interessados em se estabelecer às margens do Itajaí-grande, como muitas vezes era chamado, teriam direito a uma faixa de terras de “... duzentas braças de frente sendo solteiro, de trezentas sendo casado, e tendo mais de três filhos quatrocentas, todas com quinhentas de fundo”.


As medições seriam pagas inicialmente pagas pelo governo, sendo que os colonos teriam o prazo de 5 anos para realizaram o pagamento de tais despesas. Aos colonos interessados a lei impunha uma condição a legalização da posse da terra, teria que cultivá-la. O Artigo 5º previa que, caso os requerentes do lote não o cultivassem no espaço de 6 meses, o mesmo seria considerado vago e entregue a quem as requeresse. Era uma forma de forçar o estabelecimento dos colonos na terra e dar início à produção, mesmo porque se evitava assim, que muitos requeressem terras sem efetivamente povoá-las.
Outra restrição imposta era de que a terra não poderia ser vendida num prazo de 10 anos contados a partir da data de concessão.
As áreas das colônias seriam medidas em quadro, tendo a extensão de 50 braças...


A casa da fazenda que o coronel Alves Ramos possuia na desembocadura do Rio Conceição era em terreno muito baixo, sujeito a enchentes, por isso essa construção era sobre estacas, cujos cabeços ultrapassavam o terreno alguns pés. (Depoimento de Van Lede).



Os posseiros já estabelecidos na região foram considerados colonos e receberiam, segundo a Lei, a posse das terras que habitavam. Isto vem mostrar que muito antes de 1835, já haviam moradores estabelecidos na região que hoje compõe o município de Gaspar. Muito antes do Dr. Hermann Otto Bruno Blumenau chegar à região para fundar a sua colônia em 1850, viviam ao longo do Itajaí-açu diversos moradores, já estabelecidos e que produziam diversos víveres.


Bibliografia consultada:
  BAPTISTA; Leda Maria. Simplesmente Gaspar. Blumenau: Editora Nova Letra, 1998.

Pesquisa: Robson Gallassini (in memoriam).

MATERIAL NÃO PEDAGÓGICO.
APENAS DE ENTRETENIMENTO.
Os quadrinhos são meramente ilustrativos.
Para realizar pesquisas, consulte o ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, ACESSANDO O LINK ABAIXO:

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