OS PRIMEIROS COLONIZADORES
Colônias de Belchior
e Pocinho
No ano de 1836 teve início um projeto de colonização no Vale
do Itajaí-açu aprovado pelo Governo da Província de Santa Catarina, em que
concedia ao então Deputado Agostinho Alves Ramos, estabelecido na Freguesia do
Santíssimo Sacramento – atual cidade de Itajaí – duas áreas de terras para
fundação de duas colônias.
O governo provincial deseja, com essa iniciativa, atrair
trabalhadores para povoar as terras ao longo do Itajaí-Açu, como também ao
longo do Rio Itajaí-Mirim. Estas colônias foram criadas e regulamentadas pela
Lei de 5 de maio de 1835. Foi a primeira ação no sentido de criar e organizar
uma colônia no rio Itajaí-Açu.
O personagem principal, Agostinho Alves, possuía uma casa
comercial na Freguesia do Santíssimo Sacramento, e sua intenção em criar um
fluxo migratório para a região do Itajaí-açu tinha ligação com seus interesses
comerciais, pois na medida em que a população aumentasse a produção e o
comércio também cresceriam acarretando maiores ganhos financeiros. Como
Deputado que era, redigiu e apresentou à Assembleia um projeto de colonização,
que foi aprovado e transformado em lei, a de n ° 11 sancionada pelo presidente
da Província a 5 de maio de 1835.
A Lei que criou as colônias que aqui estamos tratando,
explicava em seu Artigo 3º, que poderiam ser colonos qualquer cidadão
brasileiro, o que significava que moradores de regiões próximas e quaisquer
outros interessados em estabelecerem-se naquelas terras a fim de exercerem o
trabalho na lavoura seriam aceitos. Garantia, inclusive, o acesso de
estrangeiros à terra, tanto aqueles que já estivessem no país como a todos os
outros que no futuro viessem a habitar na região.
Aos interessados em se estabelecer às margens do
Itajaí-grande, como muitas vezes era chamado, teriam direito a uma faixa de
terras de “... duzentas braças de frente sendo solteiro, de trezentas sendo
casado, e tendo mais de três filhos quatrocentas, todas com quinhentas de
fundo”.
As medições seriam pagas inicialmente pagas pelo governo,
sendo que os colonos teriam o prazo de 5 anos para realizaram o pagamento de
tais despesas. Aos colonos interessados a lei impunha uma condição a
legalização da posse da terra, teria que cultivá-la. O Artigo 5º previa que,
caso os requerentes do lote não o cultivassem no espaço de 6 meses, o mesmo
seria considerado vago e entregue a quem as requeresse. Era uma forma de forçar
o estabelecimento dos colonos na terra e dar início à produção, mesmo porque se
evitava assim, que muitos requeressem terras sem efetivamente povoá-las.
Outra restrição imposta era de que a terra não poderia ser
vendida num prazo de 10 anos contados a partir da data de concessão.
As áreas das colônias seriam medidas em quadro, tendo a
extensão de 50 braças...
A casa da fazenda que o coronel Alves Ramos possuia na
desembocadura do Rio Conceição era em terreno muito baixo, sujeito a enchentes,
por isso essa construção era sobre estacas, cujos cabeços ultrapassavam o
terreno alguns pés. (Depoimento de Van Lede).
Os posseiros já estabelecidos na região foram considerados
colonos e receberiam, segundo a Lei, a posse das terras que habitavam. Isto vem
mostrar que muito antes de 1835, já haviam moradores estabelecidos na região
que hoje compõe o município de Gaspar. Muito antes do Dr. Hermann Otto Bruno Blumenau
chegar à região para fundar a sua colônia em 1850, viviam ao longo do
Itajaí-açu diversos moradores, já estabelecidos e que produziam diversos
víveres.
Bibliografia consultada:
BAPTISTA; Leda
Maria. Simplesmente Gaspar. Blumenau: Editora Nova Letra, 1998.
Pesquisa: Robson Gallassini (in memoriam).
MATERIAL NÃO PEDAGÓGICO.
APENAS DE ENTRETENIMENTO.
Os quadrinhos são meramente ilustrativos.
Para realizar pesquisas, consulte o ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL, ACESSANDO O LINK ABAIXO:
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