Divisas Intermunicipais de Gaspar - Revista Cartum Gaspar nº 05.

Veja o mapa de Gaspar AQUI.

As divisas intermunicipais de GASPAR, conforme Lei Estadual 11.574, de 17 de outubro de 2000, são:

 


Com o município de LUIZ ALVES:

Inicia no morro do Cachorro (coordenada aproximada geográfica - cga lat. 26 ° 46'39 ”S, longa. 49 ° 01'49” W), no ponto de cota altimétrica 830m, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Braço Serafim e Belchior, na serra Luiz Alves, até encontrar uma nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (cga lat. 26 ° 48'25 ”S, long. 48 ° 59'10” W).

 

Com o município de ILHOTA:

Inicia na serra Luiz Alves, na nascente de um afluente da margem esquerda do ribeirão Belchior (cga lat. 26 ° 48'25 ”S, longa. 48 ° 59'10” W), segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Baú , de um lado e, Belchior e do Arraial, do outro, até encontrar uma nascente do ribeirão Pocinho (cga lat. 26 ° 52'22 ”S, long. 48 ° 54'37” W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu; desce por este até a foz do ribeirão das Minas (cga lat. 26 ° 54'22 ”S, long. 48 ° 50'45” W); sobe por este até a foz do arroio da Cachoeira (cga lat. 26 ° 55'13 ”S, long. 48 ° 51'12” W); segue por linha seca e reta passando pelo Marco de Divisa - MD nº 826 (cga lat. 26 ° 56'26 ”S, long. 48 ° 50'57” W), até a nascente do ribeirão dos Ferreiras (cga lat. 26 ° 57'53 ”S,

 

Com o município de ITAJAÍ:

Inicia na nascente do ribeirão dos Ferreiras (cga lat. 26 ° 57'53 "S, long. 48 ° 50'36" W), segue por linha seca e reta até o MD n º 984 (cga lat. 26 ° 58 ' 45 "S, comprimento 48 ° 51'02" W); segue por linha seca e reta até o MD nº 985 (cga lat. 26 ° 59'27 ”S, longo. 48 ° 51'19” W), na foz de um afluente da margem direita do ribeirão Campinas; sobe por este até sua nascente MD nº 1012 (cga lat. 27 ° 00'11 ”S, long. 48 ° 52'00” W).

 

Com o município de BRUSQUE:

Inicia no MD nº 1012 (cga lat. 27 ° 00'11 ”S, long. 48 ° 52'00” W), na nascente do ribeirão Negro, segue pelo divisor de águas entre os ribeirões dos Réis e dos Souzas, de um lado e, ribeirões Campinas e Batéias Segundo ou Quintino, do outro, passando pelo MD nº 1013 (cga lat. 26 ° 59'54 ”S, long. 48 ° 52'48” W), MD nº 1014 (cga lat. 27 ° 00'10 ”S, long. 48 ° 53'22” W) e o morro Bico da Batéia, até encontrar o morro do Barracão, nenhum ponto de cota altimétrica 670m (cga lat. 27 ° 01'37 ”S, long. 48 ° 56'06 ”W), sem divisor de águas entre o rio da Batéia e o ribeirão Poço Grande.

 

Com o município de GUABIRUBA:

Inicia no morro do Barracão (cga lat. 27 ° 01'37 ”S, long. 48 ° 56'06” W), no ponto de cota altimétrica 670m, segue pelo divisor de águas da serra da Batéia, até encontrar a nascente do ribeirão Gaspar Grande (cga lat. 27 ° 03'38 ”S, long. 49 ° 03'30” W).

 

Com o município de BLUMENAU:

Inicia na nascente do ribeirão Gaspar Grande (cga lat. 27 ° 03'38 ”S, long. 49 ° 03'30” W), segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Gaspar Grande e o rio Garcia, até encontrar a nascente do ribeirão Elesbão (cga lat. 26 ° 55'02 ”S, long. 49 ° 01'09” W); desce por este até sua foz no rio Itajaí-Açu (cga lat. 26 ° 53'59 "S, long. 49 ° 00'55" W); segue por linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 230m (cga lat. 26 ° 52'38 ”S, long. 49 ° 02'37” W); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Fortaleza e rio Itoupava do Norte, de um lado e, o ribeirão Belchior, do outro, até encontrar o morro do Cachorro, nenhum ponto de cota altimétrica 830m (cga lat. 26 ° 46'39 ” S, long. 49 ° 01'49 "W).

 

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