Decreto que criou o Município de Gaspar (na íntegra) - Revista CARTUM GASPAR nº 04.
Com a fundação do Município de Blumenau, Gaspar passou a ser “Distrito São Pedro Apóstolo”, em 1861, em razão de uma Capela com o mesmo nome, na localidade de Belchior. Veio a emancipar-se em 17 de fevereiro de 1934, por ato do interventor federal Aristiliano Ramos. O Município de Gaspar foi instalado oficialmente em 18 de março de 1934.
A íntegra do Decreto nº 499.
(Retirado do livro: “Homens Que Fizeram A História Gaspar / SC”, de Álvaro Correia, páginas 14 e 15)
Para conhecimento da população gasparense publicamos, a seguir, a íntegra do Decreto nº 499, que criou o município de Gaspar:
Decreto nº 499
(emitido em 17/02/1934)
O Coronel Aristiliano Ramos, Interventor Federal no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando que o atual município de Gaspar possui população, território e rendas suficientes e desenvolvimento econômico capaz para se constituir no município; e
Considerando que da sua renda municipal o município de Blumenau tira 40% da tributação arrecadada em Gaspar; ainda considerando que essa cooperação forçada impede e dificulta enormemente o seu desenvolvimento, pois a contribuição dada à sede lhe veda as possibilidades de progresso;
Considerando, ainda, que de longa data os habitantes do distrito em memoriais, petições e abaixo-assinados, devidamente comprovados e documentados, tem procurado a sua emancipação administrativa; finalmente considerando que esse distrito ao ser constituído pelo governo imperial tomou o nome do grande brasileiro Gaspar da Silveira Martins, cuja homenagem deve ser conservada pelo governo republicano.
Art. 1º - Fica criado o município de Gaspar, cujo território, que é desmembrado do de Blumenau, terá os seguintes limites constantes do mapa incluso:
A LESTE: - Seguindo o rumo da lateral da sesmaria Flores, até o rio das Minas e por este até a sua foz no Rio Itajaí-Açu. Da foz do rio das Minas subindo pelo rio Itajaí-Açu até os limites atuais entre Ilhota e Gaspar, numa linha quebrada em propriedades particulares, e destes pelo divisor das águas entre os rios Baú e Areal.
Ao NORTE: - Pelo divisor das águas entre os rios Baú-Luis Alves e Areal-Belchior até o morro da Carolina.
A OESTE: - Do morro da Carolina segue pelo divisor das águas entre os ribeirões Belchior e Fortaleza até o rio Itajaí-Açu, na foz do ribeirão Elesbão e por este acima, até a sua mais alta nascente e deste ponto seguindo pelo divisor das águas entre o ribeirão Garcia e afluentes do rio Gaspar Grande até a mais alta cabeceira deste rio.
Ao SUL: - Pelos atuais limites entre Gaspar e o município de
Brusque *.
Art. 2º - A sede do novo município será o atual povoado de Gaspar, que é elevado à categoria de vila.
Art. 3º - O Município ora criado ficará jurisdicionado à Comarca de Blumenau.
Art. 4º - A instalação do município de Gaspar se procederá no dia 18 de março vindouro.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de fevereiro de 1934.
(uma)
Aristiliano Ramos.
*(Nesta época, Guabiruba pertencia ao território de Brusque)
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