INFRAÇÕES E PUNIÇÕES - Revista CARTUM INTERATIVA em 2026.

 Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) de Brusque, realizou um levantamento sobre as ocorrências de trânsito registradas em 2025, na cidade.


Foram 37.165 infraçõesO estudo identificou as Dez ocorrências mais conus se destacaram nesta pesquisa: 

O estacionamento em desacordo com a regulamentação é a infração mais cometida, com 36,08% dos registros. Essa falta de atenção atrapalha a vida de muita gente, interferindo no direito alheio de ir e vir.

 Em segundo lugar, um dado preocupante: a falta do uso do cinto de segurança concentra 13,7% das infrações. Trata-se de uma enorme imprudência, colocando em risco a sua vida e dos demais passageiros. 

 O uso do telefone celular ao volante aparece na terceira posição, com 7,46% das ocorrências. Todo motorista possui a imensa responsabilidade de conduzir o veículo com máximo foco e atenção no trânsito, sem distrair-se com outros equipamentos ao mesmo tempo em que dirige.

 O estudo também cita infrações como: desrespeito à sinalização, circulação em locais ou horários não permitidos e outras condutas que comprometem a convivência segura no trânsito urbano.

 "Quando analisamos um volume de mais de 37 mil infrações em um único ano, fica claro que o desafio do trânsito passa, principalmente, pelo comportamento", afirmou o secretário da Setram, Emerson Luiz Andrade.



  A Revista CARTUM INTERATIVA vai informar ao longo de 2026, quais são as INFRAÇÕES mais cometidas em Brusque e suas respectivas PUNIÇÕES, para contribuir na pacificação do nosso trânsito urbano.

FONTE: https://www.tvbrusque.com.br/


As 10 infrações mais cometidas em Brusque em 2025:

INFRAÇÃO

 1 º lugar- Estacionar em desacordo com a regulamentação (estacionamento rotativo) – 36,08%

Essa infração ocorre quando você estaciona em uma vaga regulamentada, mas não cumpre as regras específicas, conforme o Art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

PUNIÇÃO

Classificação: Grave.

Valor da Multa: R$ 195,23.

Pontos na CNH: 5 pontos.

Medida Administrativa: Remoção do veículo (guincho).

 


INFRAÇÃO

2 º lugar- Deixar de usar o cinto de segurança – 13,70%

Não usar o cinto é uma infração séria que afeta o condutor, independentemente de quem esteja sem o cinto no veículo, e acarreta penalidades financeiras e na carteira, além do risco à vida. 

PUNIÇÃO

Classificação: Infração Grave.

Valor da Multa: R$ 195,23.

Pontos na CNH: 5 pontos.

Medida Administrativa: Retenção do veículo até que o cinto seja colocado corretamente. 


INFRAÇÃO

3 º lugar- Uso de telefone celular ao volante – 7,46%

O CTB exige atenção total à direção, e o uso do celular, mesmo com fones ou viva-voz, desvia o foco e a atenção do motorista, sendo uma infração.

Carro parado: É permitido usar o celular se o veículo estiver completamente parado em local seguro (estacionado ou em congestionamento), mas não em semáforos, por exemplo, onde há expectativa de movimento.

Acessórios: Celular fixado no painel em suporte adequado para GPS, por exemplo, pode ser permitido se não bloquear a visão e o manuseio for mínimo, mas a fiscalização pode variar. 

PUNIÇÃO

Segurar ou Manusear o Celular:

Classificação: Gravíssima.

Multa: R$ 293,47.

Pontos: 7 pontos na CNH.

Exemplo: Digitar, olhar notificações, etc..


Usar com Fones de Ouvido ou Viva-Voz:

Classificação: Média.

Multa: R$ 130,16.

Pontos: 4 pontos na CNH.

Exemplo: Conversar falando ou ouvindo com fones, mesmo que esteja no viva-voz ou com fones simples. 



INFRAÇÃO

4 º lugar- Transitar em local ou horário não permitido – 6,69%

PUNIÇÃO


Classificação: Média.

Valor da Multa: R$ 130,16.

Pontos na CNH: 4 pontos.

Legislação: Art. 187, I do CTB. 


INFRAÇÃO

5 º lugar- Dirigir segurando ou manuseando celular – 4,37%

Essa penalidade é aplicada porque a prática imprudente retira uma das mãos do volante, sendo uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podendo levar à suspensão da CNH ao atingir o limite de pontos, conforme o artigo 252 do CTB. 

PUNIÇÃO

Classificação: Gravíssima.

Pontos na CNH: 7 pontos.

Valor da Multa: R$ 293,47. 

Diferença para o uso com fone de ouvido:

Falando com fones (mesmo com Bluetooth): É uma infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, pois o condutor não está com a mão no aparelho, mas ainda se distrai. 

Usar (falando, viva-voz, fones): Média (4 pontos, R$ 130,16). 




INFRAÇÃO

6 º lugar- Conduzir veículo não devidamente licenciado – 3,13%

A penalidade visa punir o motorista por circular com um veículo sem o registro e licenciamento em dia, podendo o carro ser apreendido até que os débitos sejam quitados. 

PUNIÇÃO

Classificação: Gravíssima.

Código: Art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pontos na CNH: 7 pontos.

Valor da Multa: R$ 293,47.

Medida Administrativa: Remoção (guincho) do veículo. 

Consequências Adicionais:

 O proprietário terá que arcar com as taxas de remoção e diárias do pátio, que variam por estado, além de precisar quitar o licenciamento e outros débitos veiculares (IPVA, multas anteriores) para liberar o veículo. 


INFRAÇÃO

7 º lugar- Estacionar em local proibido pela sinalização – 2,48%

Pode variar a classificação, dependendo da especificidade da placa e do risco gerado, como em ciclovias ou viadutos. 

PUNIÇÃO

Classificação Média (4 pontos, R$ 130,16): Estacionar em locais proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") ou na contramão.

Classificação Grave (5 pontos, R$ 195,23): Estacionar em desacordo com a sinalização específica (placa "Estacionamento Regulamentado"), em calçadas, ciclovias, esquinas, ou à noite em vias sem iluminação.

Classificação Gravíssima (7 pontos, R$ 293,47): Estacionar em viadutos, túneis, pistas de rolamento ou prejudicando o fluxo de trânsito. 

Medida Administrativa:

Além da multa e pontos, o veículo pode ser removido (guincho) para depósito. 



INFRAÇÃO

8 º lugar- Deixar de usar calçado adequado ao dirigir – 1,26%

O foco da lei é a segurança. Use sempre calçados fechados e firmes nos pés para evitar que eles interfiram nos pedais, prevenindo acidentes e multas.  

PUNIÇÃO

Classificação: Média.

Valor da Multa: R$ 130,16.

Pontos na CNH: 4 pontos. 

O que é considerado calçado inadequado?

Qualquer calçado que possa escapar dos pés ou ficar preso nos pedais, como:

Chinelos e sandálias.

Sapatos de salto alto.

Sapatos de sola muito lisa ou mole. 

Dirigir Descalço:

Para carros: Não é infração. A legislação não proíbe, mas recomenda-se ter cuidado para que os pés tenham aderência e controle dos pedais, o que pode ser mais difícil sem calçado.

Para motocicletas: É muito perigoso e não recomendado, pois em quedas pode causar ferimentos graves nos pés.


INFRAÇÃO

9 º lugar- Dirigir sem possuir CNH ou permissão – 1,15%

Previsto no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

PUNIÇÃO

Classificação: Gravíssima.

Valor da Multa: R$ 880,41 (valor baseR$ 293,47 x 3).

Pontos na CNH: Não há pontos para o condutor sem habilitação, pois ele não possui CNH; no entanto, o proprietário do veículo (se habilitado) pode receber 7 pontos pela infração.

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. 

Consequências Adicionais: 

Se o proprietário for habilitado e permitir que um não habilitado dirija, ele também comete infração (Art. 163), levando multa e pontos, podendo ter a CNH cassada em caso de reincidência.

 O proprietário que entrega a direção a um não habilitado pode responder por crime (Art. 310 do CTB). 



INFRAÇÃO

10 º lugar- Estacionar sobre o passeio – 1,09%

A penalidade é aplicada conforme o Art. 181, inciso VIII, do CTB, mesmo para motocicletas, sendo uma proibição para veículos motorizados. 

PUNIÇÃO

Classificação: Grave.

Valor da Multa: R$ 195,23.

Pontos na CNH: 5 pontos.

Medida Administrativa: Remoção do veículo (guincho).

Custos Extras: Taxa de guincho e diárias de pátio, que variam por cidade. 

O que diz o CTB:

O Art. 181, VIII, do CTB proíbe estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre.

O estacionamento é considerado infração quando o veículo permanece imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de passageiros, conforme o Anexo I do CTB. 

Exceção:

A única exceção para transitar ou parar sobre a calçada é para entrar ou sair de garagens de residências ou estabelecimentos comerciais, conforme o Art. 29 do CTB. 


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