INFRAÇÕES E PUNIÇÕES - Revista CARTUM INTERATIVA em 2026.
A Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram) de Brusque, realizou um levantamento sobre as ocorrências de trânsito registradas em 2025, na cidade.
Foram 37.165 infrações. O estudo identificou as Dez ocorrências mais conus se destacaram nesta pesquisa:
O estacionamento em desacordo com a regulamentação é a infração mais cometida, com 36,08% dos registros. Essa falta de atenção atrapalha a vida de muita gente, interferindo no direito alheio de ir e vir.
FONTE: https://www.tvbrusque.com.br/
As 10 infrações mais cometidas em Brusque em 2025:
INFRAÇÃO
Essa infração ocorre quando você estaciona em uma vaga regulamentada, mas não cumpre as regras específicas, conforme o Art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
PUNIÇÃO
Classificação: Grave.
Valor da Multa: R$ 195,23.
Pontos na CNH: 5 pontos.
Medida Administrativa: Remoção do veículo (guincho).
INFRAÇÃO
2 º lugar- Deixar de usar o cinto de segurança – 13,70%
Não usar o cinto é uma infração séria que afeta o condutor, independentemente de quem esteja sem o cinto no veículo, e acarreta penalidades financeiras e na carteira, além do risco à vida.
PUNIÇÃO
Classificação: Infração Grave.
Valor da Multa: R$ 195,23.
Pontos na CNH: 5 pontos.
Medida Administrativa: Retenção do veículo até que o cinto seja colocado corretamente.
INFRAÇÃO
3 º lugar- Uso de telefone celular ao volante – 7,46%
O CTB exige atenção total à direção, e o uso do celular, mesmo com fones ou viva-voz, desvia o foco e a atenção do motorista, sendo uma infração.
Carro parado: É permitido usar o celular se o veículo estiver completamente parado em local seguro (estacionado ou em congestionamento), mas não em semáforos, por exemplo, onde há expectativa de movimento.
Acessórios: Celular fixado no painel em suporte adequado para GPS, por exemplo, pode ser permitido se não bloquear a visão e o manuseio for mínimo, mas a fiscalização pode variar.
PUNIÇÃO
Segurar ou Manusear o Celular:
Classificação: Gravíssima.
Multa: R$ 293,47.
Pontos: 7 pontos na CNH.
Exemplo: Digitar, olhar notificações, etc..
Usar com Fones de Ouvido ou Viva-Voz:
Classificação: Média.
Multa: R$ 130,16.
Pontos: 4 pontos na CNH.
Exemplo: Conversar falando ou ouvindo com fones, mesmo que esteja no viva-voz ou com fones simples.
INFRAÇÃO
4 º lugar- Transitar em local ou horário não permitido – 6,69%
PUNIÇÃO
Classificação: Média.
Valor da Multa: R$ 130,16.
Pontos na CNH: 4 pontos.
Legislação: Art. 187, I do CTB.
INFRAÇÃO
5 º lugar- Dirigir segurando ou manuseando celular – 4,37%
Essa penalidade é aplicada porque a prática imprudente retira uma das mãos do volante, sendo uma das infrações mais severas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podendo levar à suspensão da CNH ao atingir o limite de pontos, conforme o artigo 252 do CTB.
PUNIÇÃO
Classificação: Gravíssima.
Pontos na CNH: 7 pontos.
Valor da Multa: R$ 293,47.
Diferença para o uso com fone de ouvido:
Falando com fones (mesmo com Bluetooth): É uma infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, pois o condutor não está com a mão no aparelho, mas ainda se distrai.
Usar (falando, viva-voz, fones): Média (4 pontos, R$ 130,16).
INFRAÇÃO
6 º lugar- Conduzir veículo não devidamente licenciado – 3,13%
A penalidade visa punir o motorista por circular com um veículo sem o registro e licenciamento em dia, podendo o carro ser apreendido até que os débitos sejam quitados.
PUNIÇÃO
Classificação: Gravíssima.
Código: Art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pontos na CNH: 7 pontos.
Valor da Multa: R$ 293,47.
Medida Administrativa: Remoção (guincho) do veículo.
Consequências Adicionais:
O proprietário terá que arcar com as taxas de remoção e diárias do pátio, que variam por estado, além de precisar quitar o licenciamento e outros débitos veiculares (IPVA, multas anteriores) para liberar o veículo.
INFRAÇÃO
7 º lugar- Estacionar em local proibido pela sinalização – 2,48%
Pode variar a classificação, dependendo da especificidade da placa e do risco gerado, como em ciclovias ou viadutos.
PUNIÇÃO
Classificação Média (4 pontos, R$ 130,16): Estacionar em locais proibidos especificamente pela sinalização (placa "Proibido Estacionar") ou na contramão.
Classificação Grave (5 pontos, R$ 195,23): Estacionar em desacordo com a sinalização específica (placa "Estacionamento Regulamentado"), em calçadas, ciclovias, esquinas, ou à noite em vias sem iluminação.
Classificação Gravíssima (7 pontos, R$ 293,47): Estacionar em viadutos, túneis, pistas de rolamento ou prejudicando o fluxo de trânsito.
Medida Administrativa:
Além da multa e pontos, o veículo pode ser removido (guincho) para depósito.
INFRAÇÃO
8 º lugar- Deixar de usar calçado adequado ao dirigir – 1,26%
O foco da lei é a segurança. Use sempre calçados fechados e firmes nos pés para evitar que eles interfiram nos pedais, prevenindo acidentes e multas.
PUNIÇÃO
Classificação: Média.
Valor da Multa: R$ 130,16.
Pontos na CNH: 4 pontos.
O que é considerado calçado inadequado?
Qualquer calçado que possa escapar dos pés ou ficar preso nos pedais, como:
Chinelos e sandálias.
Sapatos de salto alto.
Sapatos de sola muito lisa ou mole.
Dirigir Descalço:
Para carros: Não é infração. A legislação não proíbe, mas recomenda-se ter cuidado para que os pés tenham aderência e controle dos pedais, o que pode ser mais difícil sem calçado.
Para motocicletas: É muito perigoso e não recomendado, pois em quedas pode causar ferimentos graves nos pés.
INFRAÇÃO
9 º lugar- Dirigir sem possuir CNH ou permissão – 1,15%
Previsto no Art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
PUNIÇÃO
Classificação: Gravíssima.
Valor da Multa: R$ 880,41 (valor baseR$ 293,47 x 3).
Pontos na CNH: Não há pontos para o condutor sem habilitação, pois ele não possui CNH; no entanto, o proprietário do veículo (se habilitado) pode receber 7 pontos pela infração.
Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Consequências Adicionais:
Se o proprietário for habilitado e permitir que um não habilitado dirija, ele também comete infração (Art. 163), levando multa e pontos, podendo ter a CNH cassada em caso de reincidência.
O proprietário que entrega a direção a um não habilitado pode responder por crime (Art. 310 do CTB).
INFRAÇÃO
10 º lugar- Estacionar sobre o passeio – 1,09%
A penalidade é aplicada conforme o Art. 181, inciso VIII, do CTB, mesmo para motocicletas, sendo uma proibição para veículos motorizados.
PUNIÇÃO
Classificação: Grave.
Valor da Multa: R$ 195,23.
Pontos na CNH: 5 pontos.
Medida Administrativa: Remoção do veículo (guincho).
Custos Extras: Taxa de guincho e diárias de pátio, que variam por cidade.
O que diz o CTB:
O Art. 181, VIII, do CTB proíbe estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre.
O estacionamento é considerado infração quando o veículo permanece imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de passageiros, conforme o Anexo I do CTB.
Exceção:
A única exceção para transitar ou parar sobre a calçada é para entrar ou sair de garagens de residências ou estabelecimentos comerciais, conforme o Art. 29 do CTB.







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